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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Sem CERTIDÃO!

Tanto se falou que 4 anos atrás o município não tinha certidão...
E agora, cadê a CERTIDÃO?
Listagem de Pendências junto a Diretoria de Execuções - DEX
NomeMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
CNPJ95.684.544/0001-26
MunicípioSANTA MARIA DO OESTE
11/1/2013 12:19:51
Código Sequencial do Relatório: 2004
Motivos
Constatada OMISSÃO desde 10/12/2012 na execução de Certidão de Débito - 505/2009 Processo nº 57643/09 , de responsabilidade de JOÃO ACIR FERREIRA JORGE. A última informação encaminhada ao TCEPR data de 18/05/2012 - FASE: Execução Judicial 
Constatada OMISSÃO desde 10/12/2012 na execução de Certidão de Débito - 503/2009 Processo nº 57643/09 , de responsabilidade de CLEMENTE FRANCISCO BORECKI. A última informação encaminhada ao TCEPR data de 18/05/2012 - FASE: Execução Judicial 
Constatada OMISSÃO desde 10/12/2012 na execução de Certidão de Débito - 502/2009 Processo nº 57643/09 , de responsabilidade de AUGUSTO FOLMER. A última informação encaminhada ao TCEPR data de 18/05/2012 - FASE: Execução Judicial 
Constatada OMISSÃO desde 10/12/2012 na execução de Certidão de Débito - 142/2011 Processo nº 341022/02 , de responsabilidade de LUIZ DE SOUZA LEAL. A última informação encaminhada ao TCEPR data de 07/08/2012 - FASE: Execução Judicial 
A OMISSÃO IMPEDE A OBTENÇÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA NOS TERMOS DO ART. 95 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2005.
FASE DE EXECUÇÃO DOS TÍTULOSFORMA DE COMPROVAÇÃO
Execução AdministrativaEncaminhar a Certidão de Inscrição em Dívida Ativa, comprovantes de pagamento, ou termo de Parcelamento (se for o caso) e/ou comprovante de ajuizamento de Ação de Execução Fiscal.
Execução Administrativa ParceladaEncaminhar mensalmente comprovação de recebimento das parcelas pagas. Em caso de inadimplência atentar para a necessidade de ingressar com a Ação Judicial.
Execução JudicialEncaminhar semestralmente (até 10/06 e 10/12) Certidão de Inteiro Teor do Cartório, em que se identifique a fase atual da execução do título.
Débito integralmente quitadoEncaminhar comprovação de recebimento dos valores contendo: Data do recebimento e Valor Recebido.
Caso o requerente da Certidão Liberatória (MUNICÍPIO/ENTIDADE) seja o DEVEDOR de Sanção aplicada pelo TribunalEncaminhar comprovante de quitação do débito.Tratando-se de débito parcelado, encaminhar comprovantes de recolhimento. Neste caso, a pendência somente se resolve se não houver parcelas em atraso.

OBS: Havendo vários títulos em execução pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO e peticionar eletronicamente no processo respectivo

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